Homosexuality. /ô mo xé suá li tí/. Homosexualidade. Military Law. De acôrdo com as Regulamentações do Direito Militar podem existir 3 (três) fundamentos para a exoneração: (1) Punitive Discharge. /piu ni tif dís chár dgê/. Exoneração Punitiva por Tribunal Marcial de Classe I Homosexual. É se a pessoa enquanto for oficial militar se engaja em um ato homossexual  atraves de força, fraude, intimidação, ou seja menor, esse é sujeito a Corte Marcial e a exoneração punitiva por má conduta ou exonerado. (2) Undesirable Discharge for Misconduct. /ûn di sái rá ból dís chár djê for mís côn dûct/. Exoneração Indesejada por Má conduta Classe II. Quando um homosexual se engaja intencionalmente, ou, tenta se engajar em conduta as quais ou um ou mais atos sob as condições não envolvem fraude, força, intimidação, esse é sujeito a exoneração por conduta indesejável. (3) Honorable Discharge for Dishonorability. /ô nô rá ból dís chár djê for dís ô nê ra bi li ti/. Exoneração Honrosa por Desonra. Classe III. O homosexual é uma pessoa que exibe, professa, ou, admite ter tendência homosexuais mas que não se engaja em conduta sexual homosexual, mas é conhecido como sendo homossexual e age como homosexual, enquanto está no serviço militar. Essa é pessoa é classificada como não sendo apropriada para o serviço militar e deve ser dada um exoneração geral ou honrosa. Cada departamento tem regulamentações que fazem com que a exoneração seja mandatória para homossexuais, geralmente fundamentados na sua presença e prejudica a moral e a disciplina. Essas regulamentações tem sido tidas como inconstitucionais. Saal v. Middendorf, 427 F.Supp. 192 (N.D. Cal. 1977). Martinez v. Brown, 449 F.Supp. 207 (N.D. Cal. (1978). Tem que existir um nexo entre a homossexualidade e a conduta que não é apropriada para que o serviço geral, para que uma pessoa possa ser exonerada para tal atividade. Atualmete a politica usada para lidar com os homosexuais militares é denominada: Don't ask don't tell. /dôn't esk dôn't tél/. Não pergunte, não conte!

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