Impeach The Credibility of a Witness. /im pi ch, thê crê di bi li ti ôvf a ui t nês/. Levantar Suspeita. Impedir o Depoimento de uma Testemunha. Evidence. Significa colocar um reflexo negativo na veracidade do depoimento de uma testemunha. Qualquer assunto que tende provar ou negar a credibilidade de uma testemunha: dar crédito ou levantar a credibilidade de acôrdo com a F.R.E., não se pode tentar levantar credibilidade de uma testemunha até que a tal testemunha seja impugnada. Exceto: (a) Durante o prazo necessário podem serem levantadas inferências sôbre questões substantivas do processo; Declarações divergentes sôbre identificação feita pela testemunha quando do seu depoimento, é admissível não somente para levantar a credibilidade do depoimento, mas também como prova de que a identificação feita pela testemunha, sôbre o indivíduo objeto de seu depoimento é correta. Qualquer das partes pode impugnar a testemunha, inclusive a parte que nomeia tal testemunha. F.R.E. 607. (iii) Métodos usados para impugnar uma testemunha: (i) impugnação- para eliciar fatos que descreditem o depoimento de uma testemunha; (ii) ou através de provas extrínsecas assim como, na tomada de um depoimento onde são introduzidos fatos divergentes com o depoimento da testemunha; ex.: uma parte pode mostrar que a mesma testemunha em outra ocasião fez declarações inconsistentes com alguma parte se seu depoimento; (2) fundamentação deve ser dada oportunidade de explica ou negar declarações divergentes; (3) efeito de provas de declarações prévias divergentes, onde uma afirmação foi feita quando do depoimento juramentado da testemunha em um depoimento em uma audiência anterior, ou em outras ações: ou na cópia certificada de uma sentença. (b) Suspeita, interêsse no litigio, hostilidade, como por exemplo ser inimigo da parte contra quem depõe. Em circunstâncias que a testemunha tenha motivo para mentir. (c) condenação por um crime F.R.E. 609, pela licitação que leve o depoente a admitir em depoimento que foi em realidade convicto de cometer um crime, ou pode ser feito através de certidão da sentença da convicção anterior. Tipos de crime que podem serem usados para impugnar a testemunha são crimes que envolvam desonestidade ou testemunho falso. Ex.: específicos de mal comportamento que podem afetar o caráter e provar que a testemunha não é digna de que se acredite nela. F.R.E. 608. Permite inquirição de atos de conduta que provem a veracidade da testemunha; (d) opinião ou reputação por falar a verdade na vizinhança onde a pessoa mora. A tendência moderna é permitir prova sôbre a reputação da testemunha no local de trabalho, bem como, na vizinhança em que mora; (e) Deficiências dos orgãos sensoriais. Onde por causa de deficiência física se levantam dúvidas de que a testemunha em realidade percebeu fatos, os fatos sôbre que deponha. Ex.: deficiências de percepção, deficiências como surdez e o daltonismo, falta de memória ou estar com a memória fraca. Circunstâncias (f) Outros atos de má conduta relevante podem serem usados para provar oportunidade, conhecimento, aspectos físicas que possam interferir com a capacidade da testemunha de se lembrar; ou, circunstâncias que interfiram com a percepção cognitiva do depoente. (g) Desordens Mentais têm sido admitidas em Juízo particularmente em ações que envolvam crimes sexuais, tais como o estupro. (h) Quando se prova a falta de conhecimento de um perito, sôbre fatos os quais o perito baseou a sua opinião; ou, quando no parecer de uma testemunha que avalie o preço de terras, tal testemunha pode ser questionada em relação ao seu conhecimento sôbre o preço do valor de outras terras. (j) Caráter da Testemunha. F.R.E. 405 (a). O depoimento sôbre o caráter de uma testemunha pode ser descreditado se perguntando sôbre atos criminosos específicos, ou imorais cometidos pelo Réu, na teoria de que a testemunha tenha conhecimento sôbre tais fatos, pois, a testemunha na realidade não sabe nada sôbre o caráter do Réu. (k) Impugnação em Assuntos Colaterais. Opera em impedir a parte contrária de provar que as alegações são verdade. (l) Impugnação de Hearsay Declarant. F.R.E. 806. A Credibilidade do Declarante pode ser atacada se o declarante prestou depoimento como testemunha, (m) Reabilitação em interrogatório direto ou por prova extrínsica. (l) Boa reputação, uma das partes pode chamar outra testemunha para depor sôbre sua reputação em falar a verdade ou atacar a testemunha. ( m ) Declarações Anteriores Divergentes (i ) Em geral não são permitidas. A divergência não é removida pelo fato de que a testemunha fez mais de uma declaração consistente com o seu depoimento. Exceção: O advogado da parte contrária pode impugnar a credibilidade de uma testemunha se pensar ser um testemunho suspeito ou que o depoente fabricou o seu depoimento. O advogado pode introduzir prova de declarações divergentes feitas pela testemunha em ocasiões anteriores da alegada fabricação.