Improper Influence. /im pró pêr in flû ên ce/. Influência Imprópria. Professional Responsibility. Durante o curso da representação direta, indireta, ou através de uma outra pessoa o advogado não pode: (1) Comunicar e interferir com a representação com a parte sendo representada por um outro advogado, sem o consentimento anterior do advogado daquela parte. DR 7.104 (a) (1). MRPC 4.2 (2). Não deverá tentar influenciar o depoimento por uma compensação financeira ilegal, a menos que especificamente permitido por lei estadual, e nenhuma testemunha, incluindo um perito, pode receber honorários e podem pagar razoavelmente: (a) despesas; (b) compensação por perda de tempo; e (c) pagar honorários para preparar um depoimento de perito. DR 7-109 (c); MRPC 3. 4 (b). (3) Não deverá obstruir o acesso da outra parte por provas, incluindo testemunhas, por conselhos e encorajar a não produção, tão pouco o não comparecimento, e aconselhar de seu próprio cliente de não testemunhar, nem participar na alteração destruição e esconder provas em potencial. DR 7-106 (c) (7), 7-109 (A) (B); MRCP 3.4 (A), (f). (4) Ao lidar à favor de seu cliente com uma pessoa não representada por um advogado, o advogado não pode aconselhar tal pessoa e assumir que tal pessoa é desinteressada. DR 7-104 (A) (2); MRPC 4.3. (5) Comunicação com membros do Júri ou jurados em potencial, exceto, durante a audiência; isso se aplica a todos os advogados, e não somente envolvidos no processo; entrevistas dadas depois do veredito, ou sentença são apropriadas desde que não sejam vexatórias. (6) O advogado não pode injetar opiniões pessoais em argumentos ou representações a um tribunal nem assertar o seu conhecimento pessoal a fatos a menos propriamente tomados em depoimentos de uma testemunha. DR 7-106 (c) (3); MRPC 3.4 (e).