Imputed Contributory Negligence. /im piu têd con tri bu tó ri ne gli gdên ce/. Negligência Contribuída Imputada. Lat. Vicarious Liability. Respondeat Superior. Torts. A negligência de uma pessoa pode ser atribuida a outra pessoa dependendo do tipo de relacionamento entre elas. Ex.: A negligência de um agente agindo no escopo do trabalho é imputada ao seu supervisor. A negligência a qual não é diretamente atribuida a uma pessoa que tem relacionamento com a outra. Tal pessoa pode ser julgada culpada pela negligência da outra. Ex.: motorista e passageiro são vitimas de um acidente automobilístico. Passageiro sofre lesões corporais e aciona o motorista. Motorista argüi que sua responsabilidade deveria ser negada, por causa do outro motorista. Regra geral: Autor pode recuperar danos financeiros entre ambos os motoristas nas extensão que ambos têm direito a ação de perdas e danos. Exemplos onde essa doutrina é mais usada: (1) Mestre e Servo agindo no escopo do trabalho, a negligência é imputada ao Mestre. (2) Sócios em Joint Ventures (3) Marido e Mulher. Não mais existe por causa das leis Married Woman's Act de 1844. (4) Pais e Filhos não existe imputação. (5) Dono de um automóvel e o condutor, se o condutor é considerado servo ou que trabalhe para o dano, e esteja a trabalho do mestre. Negligência do motorista não é imputada ao dono do veículo, exceto, onde o autor é passageiro, o dono pode ser responsável por sua própria negligência não prevenindo o acidente. O supervisor do trabalho, ou a companhia, não é responsável por um Independent Contractor. / in de pen dent cón trac tor/. Trabalhador Autônomo.