Income with Respect of a Decedent. /in cã m' uit rís péc t'ôvf ei di cei dên t'/. Renda à Respeito à um "de cujus." Income Tax. Deve ser tratada como na mão do Inventariante, ou da pessoa entitulada a receber por causa da morte do de cujus. Como se tal pessoa tivesse adquirido tais direitos e será considerado como tendo as mesmas características se tivesse na mãos do de cujus, se o mesmo estivesse vivo e recebesse a mesma quantia. A regra geral é que o preço de mercado de tal propriedade na data da morte do "de cujus; "ou uma data alternativa de avaliação. A regra relacionada com o preço da propriedade não se aplica com respeito à quantia de renda, ou com respeito ao direito de receber uma quantia de renda que o de cujus tinha direito de receber. Juros com respeito do de cujus constituem renda para o herdeiro. O herdeiro é entitulado aos juros acumulados no Monte-Mór do "de cujus." Se o herdeiro recebe pagamentos em prestações para satisfazer uma obrigação, a quantia recebida na mesma proporção que quaisquer métodos de prestação em satisfação a uma obrigação devem serem incluídas como renda pelo de cujus , como se êsse tivesse vivo e recebesse o pagamento.