Indemnity. / ai de mi ni ti/. Indenização. Torts. É a distribuião da indenização da perda do Autor entre os Co-Réus o que é o contrário a divisão que existe na Contribuição. Compensação envolve as seguintes situações. (1) O direito de ressarcimento em um contrato onde uma pessoa se compromete recompensar a outra contra as conseqüências de sua própria negligencia. (2) Responsabilidade Imputada. Vicarious Liability. /vai kê ríôus lai bi li ti/. Culpa Conjunta. Onde uma pessoa é considerada culpada por danos causados por outro simplesmente por causa do relacionamento com aquela pessoa pode tentar obter compensação de uma pessoa cuja conduta causou danos. (3) Compensação em casos de Strict Products Liability. / s tríc t prô dâc ts lai bi li ti/. Responsabilidade Civil do fabricante comercial que coloca produtos industrializados defeituosos no comércio. Cada fornecedor de um produto defeituoso onde as regras da responsabilidade civil chamada de Strict Liability são aplicadas, são responsáveis por injúrias causadas a clientes. Cada fornecedor tem o direito de ser ressarcido contra todos os fornecedores prévios na cadeia de distribuição. Os manufaturadores são os responsáveis finais, se o produto é defeituoso, quando saiu de suas mãos. (4) Diferenças Identificáveis em Graus de Culpabilidade. Onde um Co-Réu pode receber compensação contra o outro Co-Réu em ações por perdas e danos, ou, onde exista uma diferença considerável em Graus de culpa. Em outras palavras aquele que é menos culpado pode receber compensação por aquele que é mais culpado. Ex.: revendedores que negligentemente falham de descobrir defeitos, poderem serem ressarcidos pelos fabricantes os quais negligentemente fabricaram tal produto. (5 ) Onde a responsabilidade imposta é responsabilidade secundaria. Onde a responsabilidade é um dever secundária, o dever de ressarcir pode recair naquele que tem o dever primário. Ex: Uma companhia municipal tem o dever de manter segurança nas ruas, pode receber compensação financeira daquele que criou a condição que causou o acidente. (6) Doutrina da Negligência Ativa ou Passiva. Active/Passive Negligence Doctrine. Algumas jurisdições permitem que o Co-Réu passivamente negligente receba ressarcimento feito pelo Co-Réu que é ativamente negligente. Ex.: Aquele que o estaciona o seu carro em uma zona de estacionamento proibido, bloqueando a visão dos motoristas que se aproximam do cruzamento. B dirigindo em uma velocidade de 90 k.p.h. atropela um pedestre que não pode ser visto até que seja muito tarde para brecar. Se o pedestre aciona B, A pode ser reembolsado por Smith que estaciona seu carro negligentemente.