Indian Child Welfare Act of 1978. The /thê ín di an uél fér éct of nai ne tín se ven êi th/. Lei sôbre a Custódia da Criança Índia de 1978. Indian Law. Os procedimentos relacionados com essa lei, incluem: colocação temporária na custódia de que os aceitam; término dos direitos dos pais naturais; a pré-adoção e colocação com pais adotivos, mas não custódia por causa de divórcio. De acôrdo com essa lei, os Tribunais Indígenas têm jurisdição exclusiva sôbre as crianças índias que residem, e são domiciliadas dentro da reserva da tribo, a menos que a lei federal providencie ao contrário. 25 U.S.C.A. § 1911 (a). Esses tribunais têm jurisdição sôbre processos envolvendo criança indígena que esteja sob a custódia do Tribunal da Tribo, sem se levar em consideração a residência da criança. Esses tribunais tem jurisdição sôbre a adoção e custódia de uma criança índia que preencha os requisitos legais de obtenção do Status de índio, ainda que a criança resida ou não resida na tribo. Tal jurisdição é concorrente com a jurisdição de tribunais estaduais, mas a tribo pode declinar acertar jurisdição. 25 U.S.C.A. § 1911 (b).