Indian Civil Rights Act of 1968. The /ín di an cí vil rai ghts éct ôvf nai n' tín six tí êi th'. thê/. Declaração dos Direitos Civis dos Índios de 1968. Indian Law. Foi passada pelo Congresso para impor leis às tribos parecidas com os direitos da Bill of Rights. É uma cópia da Bill of Rights que se aplica aos índios. Vide. 25 U.S.C.A. § 1302. Essa lei protege o exercício livre de religião, mas não proíbe o estabelecimento de religião por uma tribo, pois, algumas tribos especialmente os índios Pueblos. O govêrno e religião como todo o resto da vida dos Pueblos é misturada. A separação da religião do govêrno iria fazer com que o exercício da religião alteraria as tribos. O Congresso não quis afetar a o exercício livre da religião. Outro ponto o qual é diferente da Constituição e diz que um índio acusado de um crime tem que pagar pelo seu advogado, o resto dos cidadãos que são indigentes tem direito a um advogado gratuito. Existem outras questões que limitam os direitos dos índios se comparados com os direitos de outros cidadãos americanos: (1) regra de exaurimento dos remédios jurídicos das tribos antes que um índio possa entrar com uma ação em uma Vara Federal; (2) os Juízes federais não se intrusam na autonomia das tribos quando uma questão é tida como sendo uma questão interna da tribo; (3) o Supremo decidiu que uma criança que nasce de uma mulher índia que se casa com uma pessoa fora da tribo dos Pueblos não pode ser mais membro da tribo, contrastando com os filhos nascidos de um homem índio, podem serem membros da tribo. Uma mulher índia entrou com uma ação baseada na proteção igual da lei, mas o Supremo negou ouvir o feito baseando-se em questões de direito processual, bem como pelo fato que as tribos são imunes pelo fato defazerem parte das nações soberanas índigenas. Santa Clara Pueblo v. Martines, 436 ,S. 49 (1978).