Indian Claims Commission Act of 1946. /ín di an cl êim cô mis shíôn éct ôvf nai ne for tí síx/. Lei sôbre Reivindicações dos Índios de 1975. Indian Law. Originalmente os índios não eram entitulados a compensação financeira, em relação a propriedade, The Court of Claims, não tinha jurisdição sôbre a tomada de terras pelo dos Índios. O Congresso estabeleceu leis onde permitiam certos tipos de ações pelos índios. A falta de satisfação em relação as reclamações do índios eram tratados levou a criação da Comissão. Essa Comissão pode ouvir reclamações de tribos, bandos ou outros grupos identificáveis de índios. Apelação é permitida para ouvir a serem entradas perante a Court of Claims e por Certiorari perante o Supremo. Essa lei era mais liberal na definição do escopo das reivindicações permissíveis a serem feitas pelos índios. Em adição o direito e eqüidade os índios podem receberam por danos físicos sofridos fundamentando-se em: (1) Tratados, Contratos, e Acôrdos entre os Índios e os Estados Unidos; (2) reivindicações que surjam da desapropriação de propriedades de terras ocupadas pelos reclamantes sem pagamentos feitos ao Reclamante pela não ocupação de terras; (3) reclamações baseadas em negociações justas que não eram reconhecidos por nenhuma lei.

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