Indigent, Reimbursement for Representation of Counsel. /in di dgênt/ Indigente. Reembolso por Representação feita por um Advogado. Criminal Procedure. Um indigente não deve ser requerido a reembolsar honorários advocatícios pela Representação feita por um Advogado quando o Indigente tem Direito de prosseguir "Pro se." Um indigente foi representado por um advogado contra a sua vontade. Foi imposta uma sentença para reembolsar o Estado, decretando que o indigente pelos honorários advocatícios pagos pelo Estado a um advogado para representar o indigente. Farádio v. California, 422 U.S.806 (1975). Entretanto, o Estado pode reembolsar custas de um indigente que é convicto e é subseqüentemente capaz de pagar tais custas processuais. Fuller v. Oregon, 417 U.S. 40 (1974).

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