Injunction. /in jûnc shíôn/. Injunção. Mandado. Civil Procedure Esse tipo de mandado proíbe que o Réu execute um certo ato , ou, proíbe aos empregados de executarem um ato, ou proibe aos empregados do Réu ou agentes, de executar um ato, o qual o Peticionário ameaça ou tenta cometer ou está cometendo. Uma vez que é um remédio de um Tribunal em eqüidade in equity, não pode ser existe se existir um remédio no direito vigente. Fed. R. Civ. P. 65. Mandatory Injunction. /men da to ri in jûn c shí ôn/. Mandado Restritivo. É aquele que manda que réu execute um ato, restringindo-o, ou, compelindo-o à desfazer uma coisa que fez. Temporary Restraining Order. /têm pô ra ri ris trê ning ór dêr/. Ordem de Restrição Temporária. Tem a função de manter o Status Quo até que o Juiz possa agir em uma petição para Preliminary Injunction . /prê li mi nê rí in jûnc shíôn/. Mandado Preliminar. Tem validade de 10 (dez dias), podendo ser renovado apenas uma vez. Pode ser extraído Ex-Parte, ou, a pedido de uma parte, se existe tal pedido: (1) a possibilidade de sucesso no mérito da questão; (2) que danos irreparáveis irão resultar ao Peticionário se o pedido não fôr concedido; (3) se o pedido não fôr concedido danos irreparáveis irão ocorrer e são maiores que se o pedido fôr concedido. (4) considerações sôbre violação de interêsse publico. Não se pode extrair um T.R.O., ou, Preliminary Injunction sem que seja dada fiança de uma soma determinada pelo Juízo, para o pagamento de custas e danos que possam ocorrer à qualquer parte que possa ser mais tarde declarada como prejudicada. Fed. R. Civ. P. 65 (b). Mandamus. É usado para compelir um funcionário público a executar uma função ministerial. Prohibition. /pro ri bi shí on/. Proibição. É mandado usado para restringir um funcionário público a não executar uma função a qual esse não tenha autoridade legal de executar. Ne Exeat. /nê éx shí it/. Esse mandado é usado para proibir uma pessoa de deixar a jurisdição. Atualmente é usado em ações de Direito de Família, como por ex.: proibindo o pai, ou, a mãe de sair da jurisdição para uma jurisdição diferente. Declaratory Judgment. Os requisitos do julgamento declaratório são: (1) tem que existir um fato controvertido; (2) a ação tem que ser entrada no Fórum Cível perante a um Corpo de Jurados. Equity. É um procedimento judicial onde é necessário que exista jurisdição sôbre a pessoa, requerendo que tal pessoa faça ou deixe de fazer uma determinada coisa. Para que seja expedido um mandado de injunção é necessária que o Réu seja contumaz. Classifica-se em: Mandatórias ou Negativas; Interlocutórias ou Permanentes. Para se obter uma injunção o Autor tem que demonstrar: (1) que um direito legalmente reconhecido que foi ou está para ser infringido pelo Réu; (2) não existe remédio judicial cabível; (3) a injunção é prática, pode ser obtida e pode vindicar um direito efetivamente; (4) sofrimento e privação balança à favor do Autor; (5) não existem elementos de defesa em eqüidade. Somente às pessoas identificadas como partes no mandado são obrigadas pelo despacho. É um remédio em eqüidade em casos de contrato, injurias físicas, os quais dão ao Réu uma Ordem De Fazer (ordem mandatória); ou de Não Fazer (ordem proibitiva ou preventiva) a uma certa coisa. Sua aplicação é discricionária mas usada pelos Juízes com cautela por causa do seu poder e efeito na pessoa ou na sua propriedade. Não podem serem requeridos se fundamentados no direito constitucional, pois, privaria o Réu de obter uma audiência perante um Tribunal do Júri. Não pode ser fundamentada em uma questão envolvendo direitos políticos, que existe um outro remédio jurídico que o Writ of Mandamus.

back to index