International Organization Employees and Relatives. /in têr nê shíô nál or gá nai zêi shiôns êm plo iís ênd re la ti vês/. Empregados e Parentes de Organizações Internacionais. Immigration Law. Existem cinco grupos: Visto G 1 é dado ao Representante Principal do govêrno e seus representantes, uma vez que tal govêrno que é reconhecido como De Jure pelos Estados Unidos, empregados de uma organizações internacionais, e os membros de suas famílias. Visto G 2, dados aos representantes de um govêrno internacional, seus funcionários e suas famílias. Vistos G 3 que inclui estrangeiros que não podem se qualificar como G 1 ou G 2; exceto, quando o govêrno do país que representa é reconhecido pelos Estados Unidos como um govêrno De Jure, e também inclui os membros da família. Vistos G 4 são dados aos Oficiais e empregados de uma organização internacional e os membros de suas famílias, bem como empregados pessoais de G 1, G 2, G 3, G 4, e suas respectivas famílias. INA § 101 (a) (15) (g). Vistos G são tem validade de hum ano e são renováveis. A classe de vistos G 4 pode aceitar emprego nos Estados Unidos e são sujeitos a aprovação de INS. 8 C.F.R. § 214. (2) (g) (2). A Lei The Immigration Reform and Control Act de 1986. Autorizou o Ajustamento para o Status Especial de certas pessoas portadoras do Visto G 4 que permaneceram físicamente nos Estados Unidos, por um período especial com: filhos ou filhas casadas com oficiais de govêrnos estrangeiros, e seus cônjuges, e cônjuges sobreviventes do De Cujus empregados em tais organizações. INA § 101 (a) (27) (I). A lei de 1987 dá o Status de Não-Imigrantes dentro da categoria de Visto-N para os pais e filhos de estrangeiros dando permissão especial ao Status de Não Imigrantes. INA § 101 (a) (15) (14). Vide N-Visa.