Intervention. /in têr vên shíôn/. Intervenção. Civil Procedure. É a intervenção de um terceiro no processo. É um mecanismo pelo qual um terceiro, não parte no processo, entra no processo através do seu próprio pedido. Uma pessoa pode intervir no processo por uma questão de direito, depois de peticionar em Juízo, quando: (1) uma lei confere tal direito; (2) o aplicante demanda um interêsse relacionado com a propriedade ou transação a qual é o objeto do processo, e está de tal forma situada que uma sentença pode prejudicar a habilidade de tal interêsse para proteger o interêsse daquele já parte no processo. Permissive Intervention. /pêr mis sive in têr vên shíôn/. Intervenção Permissiva. É aquela que ocorre por discrição do Juiz, que irá considerar se a intervenção irá proteger ou prejudicar à adjudicação dos direitos das partes originais. F. R. Civil P. 24 (a).