Intra-Family Tort Immunities. /in trá fê mi li tór t i miu ni tis/. Imunidade por Injurias entre Membros da mesma Família. Torts. De acôrdo com a doutrina tradicional um membro de uma família, tais como: marido, mulher, filhos emancipadas, não podem acionar em um outro por danos causados por injúrias físicas a pessoa. A maioria dos Estados aboliram a Doutrina Husband-Wife Immunity. /hûs bán uáif i miu ni ti/. Imunidade entre Marido e Mulher. De acôrdo com o direito moderno qualquer dos cônjuges podem manter uma ação contra o outro por injurias causadas ao outro. Imunidade entre Pais-Filhos. A maioria dos Estados rejeitaram essa imunidade garantida aos pais no exercício de sua autoridade, ou supervisão. Limites na imunidade entre membros da família: (1) Não existe imunidade por danos causados por atos intencionais. (2) Não existe imunidade por negligência que não ocorreu no âmbito do relacionamento familiar. ex.: antes das partes se casarem. (3) Imunidade se aplica ao Marido-Mulher, Pais-Filhos, Filhos esses que não sejam emancipados. Não se preclui ações entre membros da família a outros membros da família. ex.: irmã contra irmã, tio contra sobrinho, pais contra filhos emancipadas. (4) Ação de danos é permitida onde existe seguro de automóveis (em geral injurias em acidentes de automóvel). (5) Ações por injurias a propriedade podem serem mantidas por todos os membros da família contra qualquer membro da família. Ex.: irmão contra irmão, tios e sobrinhos, pais contra filhos emancipados. (a) Ação por perdas e danos, se uma das partes tiver seguro, pode ser dispensada. A imunidade se aplica a danos físicos a pessoa, mas não em relação a propriedade.