Invasion of Privacy. /in vêi shíôn to prái va cí/. Invasão à Privacidade. Equity. É um delito civil. Significa o direito de ser deixado sòzinho. Pode ser na forma de uma intrusão nos negócios privados de um indivíduo através de ouvir uma conversa, declarar em público de fatos privados, fatos que sejam embaraçosos ao indivíduo, ou colocam uma pessoa sob uma luz falsa nos olhos do público, a apropriação da imagem do Autor para tirar proveito comercial. Se uma invasão à privacidade consiste em uma forma de intrusão repetida, o Autor pode obter uma injunção onde a privacidade consiste em uma forma de intrusão repetida, o Autor pode obter uma injunção onde a privacidade pode ser ameaçada no futuro. Onde existe um problema potencial de liberdade de expressão, deve-se considerar à existência de um direito proprietário. Os Juízes em Eqüidade hesitavam em conceder uma Injunção por causa do efeito de congelamento nos direitos constitucionais do Réu. Torts É a combinação de quatro delitos: (1) Appropriation by Defendant of Plaintif 's Picture or Name for Commercial Advantage. /apro pri êi shíôn bay de fen dant ôvf plain tif's pic tu re or nêi me fór có mer shial ad van ta dge/. Apropriação pelo Réu de fotografia ou nome do Autor para obter lucros comercias sem a autorização do mesmo. (2) Publication of Facts by Defendant Which Place Plaintiff in False Light. /pu bli kêi shíôn ôvf féc ts bai dí fen dant in uit ch plêi ce thê plain tif in fal se lai gh t/. Publicação de fatos pelo Réu que colocam o Autor sob uma Luz Falsa. (3) Intrusion by the Defendant upon Plaintiff's Affairs or Seclusion . /In tru shíôn bay thê de fen dant â pôn Plain tiff's éfe rs or se clu shíôn/. Intrusão pelo Réu nos Negócios Privados do Autor ou na sua Tranqüilidade; (4) Public Disclosure of Private Facts. /pû bli c dis clô sûr ôvf prai va te fec ts/. Contar ao Público fatos da Vida Provada. Ex.: Eavesdropping. /i vis dróp ping/. Escutar Conversa Alheias. Olhar pela janela para ver o que os moradores de uma propriedade imóvel estão fazendo dentro de casa; telefonemas persistentes e indesejáveis pelo recipiente dos mesmos com a intenção de expor tais fatos publicamente. Em Nova York foi extendido o ressarcimento a situações onde houve a apropriação do nome, ou, de algo parecido com o Autor. A maioria das jurisdições os Autores de tais ações têm obtido ressarcimento onde o nome ou foto, ou outro tipo de coisa que pareça com o Autor, foi usado sem o consentimento ao Autor, para publicidade de produtos do Réu, ou que venha em qualquer produto vendido ou para promover o nome de uma companhia para outros fins comerciais. Robertson v. Rochester Folding Box Company, 171 N.Y. 538 (1902).

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