Involuntary Dissolution. /in vô lun tá ri dis so lu shíôn/. Dissolução Involuntária. Corporations. É a dissolução involuntária de uma companhia que pode ocorrer quando uma ação é ajuizada pelo: (1) Procurador do Estado em caso de Washington D.C., pelo Prefeito; (2) por um acionista; (3) um credor se a companhia é insolvente, e: (a) um credor tem uma reivindicação que já foi reduzida a julgamento, e a execução já foi retornada insatisfeita; (b) a companhia admite por escrito que tem dívidas do credor em escrito que estão vencidas e não pagas.