Judicial Notice. /dju di shíal nô ti c' /. Notoriedade Judicial. Evidence. É o método pelo qual certos fatos são aceitos sem requerer prova. Exemplo. O Juiz pode ser requerido a dar notoriedade a leis do estado, dados geográficos, ou comumente aceitos como tal como por exemplo que o trem anda sobre trilhos, que gasolina é combustível.