Judicial Notice of Laws. /djú di shíal nô ti ce ôvf lós/. Notoriedade Judicial de Leis. Evidence. É quando o Juiz toma conhecimento de uma questão que não é a questão controvertida, que: (1) é do conhecimento geral no local da jurisdição de um território; (2) que podem serem acuradamente provada e determinada por fontes as quais não podem serem questionadas. F.R.E. 201. O Juiz pode tomar conhecimento se êsse é influenciado por uma serie de circunstancias não definíveis. Um Juiz pode estar disposto a tomar conhecimento de um fato que não é o fato determinativo da questão controvertida. É o reconhecimento feito pelo Juiz de que um fato é verdade sem a necessidade de apresentação formal de provas, FRE 201 (b), define os fatos que podem ser considerados pelo Juiz como verdadeiros e não são sujeitos à disputa: (i) fatos geralmente conhecidos na área territorial onde o Juízo se localiza, são também chamados Fatos Notórios; (ii) fatos capazes de serem verificados e que sejam facilmente determináveis através de instrumentos de precisão, como o barômetro. São também serem chamados de Fatos Manifestos. A notoriedade judicial pode existir quanto certos fatos a qualquer hora, quando requisitados ou não requisitados pelas partes, ou quando uma das partes solicite que o Juízo exerça através de discrição a notoriedade judicial, e as partes providenciam o Juiz com a informação necessária. São classificados como: Mandatórias e Permissivas. Essa classificação de têrmos de recursos e acessibilidade de fontes materiais de direitos. Notoriedade Judicial Mandatoria. Os Juízes aceitam como fatos notórios, sem necessidade que seja requisitada pela partes: Direito Público Federal, Constituição Federal, Tratados, Atos Públicos do Congresso, Direito comum aos Estados. Regulamentações Oficiais. A compilação oficial de códigos, regras e regulamentos, exceto, àqueles que são relacionadas a organização interna e administrativa de autarquias estaduais. Notoriedade Judicial Permissiva. Após de oferecida por uma das partes, o Juízo pode exercer Notoriedade Judicial de Leis Municipais, de Atos privados ou Resoluções do Congresso, ou legislação local estadual e leis de países estrangeiros.