Leading Questions. /li ding ques t iôns/. Perguntas Conclusivas. Evidence. Perguntas Conclusivas são objetáveis, e, portanto, dispensadas como elemento de prova pelo Juiz, a menos que sejam feitas durante o depoimento. Perguntas que Levam a Uma Resposta Conclusiva. Perguntas que levam a uma determinada resposta, onde o Depoente tem que responder apenas com um sim, ou, a um não. Ex.: Você mora na Av. São Luís, 500 Apto 33 ? Esse tipo de pergunta só pode ser usada no exame direto do Depoente. Exceto quando existe a necessidade de desenvolver o Depoimento. Em outras palavras uma pergunta desse tipo é em geral objetável. São em geral permitidas no exame direto do Depoente, se: (1) levantam questões preliminares tais como o nome, endereço, e ocupação do Depoente; (2) levantam questões que não são objeto de disputa; (3) ajudam no depoimento por causa da maturidade do depoente, ex.: uma criança, uma pessoa idosa que está perdendo a memória, ou sofra de uma doença mental; (4) levantam questões que o depoente tenha em certo nível de hostilidade ao responder, esteja relutante a responder ou não queira responder a pergunta feita, como o caso Hostile Witness /rôs til uít nês/. Testemunha Hostil. São perguntas feitas pelo advogado da parte contrária, durante o depoimento da parte contrária, ou Cross-Examination. Uma pergunta que conduz é geralmente objetável no questionamento direto da parte contrária quando sugere que a testemunha deponha apenas afirmativamente ou negativamente sôbre uma pergunta formulada pelo advogado da parte contrária, e que a testemunha não tenha oportunidade de formular a sua própria resposta, através de sentenças formuladas por si próprias. Tais perguntas podem ser feitas, no exame direto: " é verdade ou não é verdade que na hora em questão, você estava dirigindo na velocidade limite permitido em lei ? Perguntas feitas durante a examinação do depoente feita pelo advogado da parte contrária, são permitidas em, Cross-Examination /crós exé mi nêi shíôn/. Tomada de Depoimento da Parte Contrária. Civil Procedure.