Liability for Animals. Strict Liability /lai a bi li ti fór éni mals. s tríc t lai a bi li ti/. Responsabilidade por Animais. Responsabilidade Per Se. Torts A responsabilidade é determinada ao se averiguar os fatores a seguir: (1) Animais que invadam terras alheias. O proprietário dessas terras é estritamente responsável por danos causados pelos animais, desde que possa ser previsível que os animais entrariam na propriedade. (2) Injúrias Físicas: (a) Animais Ferozes. O dano é responsável por injúrias causadas por animais perigosos. ex.: leão, urso e animais que não sejam passiveis de serem domesticados, desde que a pessoa injuriada não fez nada, ex.: provocou, voluntariamente e conscientemente para causar a injúria que sofreu. (b) Animais Domésticos. Animais não Perigosos. O dano não é responsável, a menos que o dono tenha conhecimento de uma propensão perniciosa em particular do animal. Por ex.: se o animal morde alguém, ainda que o animal não tenha nunca mordido ninguém. Existem leis em alguns Estados aplicáveis a mordidas de cachorro, que imponhe Strict Liability a donos de cachorro, ainda que o dano não tenha conhecimento de características perigosas. (c) Pessoas Protegidas. Um proprietário é responsável por injúrias que ocorrem em sua propriedade por animais selvagens e animais Abnormalmente perigosos, dependendo se a pessoa é um convidado, ou tem permissão licença para entrar. Exceção.: Onde o dono da propriedade tem o dever publico de conservar animais. ex.: Zoológico em tais casos negligencia tem que ser provada. O Proprietário não é Strictly Liable for Trespassers, pessoas que entram na propriedade sem permissão aquele que entra tem que provar negligência. Exceção: responsabilidade por injúrias causadas por cachorros policiais.

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