Maine, Sir Henry. 1822-1888. Historical-Sociological. /mêi ne. sîr rên rí. ei tin tuên ti tû-êi tín êith êi te. rís tó ri cál sô ciô lô djí cál/. Escola Histórica Sociológica. Jurisprudence. Para ele o direito é um produto da sociedade. A liberdade de contrato é a coroa do desenvolvimento legal. O progresso moral é o movimento de uma sociedade, em relação ao status do contrato, o direito tem três estágios: hábitos; código; ficção, que componham o direito costumeiro. O dinamismo social é codificado existindo uma evolução de uma instituição legal, de movimento, avanço e progresso, o direito é progresso. Maine, é um Skeptic-positive, apesar de descartar as questões de soberania, do comando do soberano ao povo. Maine nunca creu que o direito deve ser identificado com o Made Law dos Juízes, ou, o direito feito pelos Juízes. Em suma, para Maine, êsse: (1) negou que o direito como um comando; (2) que tem que existir uma manutenção de propósitos; (3) interação do meio ao fim; (4) o direito natural processual e o direito do processo é necessário para que se consiga atingir os propósitos do direito.

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