Marital Deductions. /má ri tal dê du shíôns/. Deduções Maritais. Income Tax. É uma dedução permitida quando da transferência de um cônjuge para o outro. Em um Inventário e Arrolamento para se qualificar como tal dedução, a propriedade tem que ser: incluído no Arrolamento do de cujus que passe, ou, que passou Inter-Vivos do de cujus para o cônjuge superstite; o qual o cônjuge superstite tem um interêsse Non-Terminable /nôn têr mi na ból/. Que não termina. Vide Terminable Interests. Um interêsse que se termina ou se extingue em um determinado tempo ou que ocorre ou deixa de ocorrer por causa de um evento ou contingência; um interêsse na mesma propriedade passa do de cujus para outrem que não é o cônjuge ou, o seu espólio por menos do preço que deveria ser pago, e tal pessoa pode gozar ou fruir de qualquer parte da propriedade depois que o interêsse do cônjuge termine. Um interêsse não é terminável porque extingue-se o cônjuge não sobrevive o de cujus por seis meses ou menos; ou se extingue se o cônjuge morre como resultado de um mesmo acidente. Na eleição do Inventariante do de cujus, serão tidos como Marital Deductions, considerados como troca, tais interêsses serão incluídos no Arrolamento dos bens do cônjuge superstite na época de sua morte. I.R.C. § 2046. Vide Terminable Interests.

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