Military Personnel and Civilian Employees Claim Act. /mí li tá ri pê sô nêl énd ci vi li án em plo is cléim éct/. Lei sôbre Reivindicações de Empregados Cíveis e Militares. Military Law. Dá aos empregados militares e cíveis remédios jurídicos administrativos por danos sofridos. Cobre danos ou perdas de propriedade, mas não cobre injúrias pessoais, morte que ocorrem por causa de atividades incidentes aos serviços dos reivindicantes. Não existe nenhum requerimento de prova de Negligência, ou, de Danos Intencionais. O reclamante pode entrar com ação em país estrangeiro se posse de propriedade é determinada por circunstâncias razoáveis, utilitárias, e própria dentro das circunstâncias. Teto limite é de $ 15.000 (quinze mil dólares). Não existe nenhuma provisão legal para que uma quantia maior possa ser reivindicada durante a época de guerra. A prescrição é de 2 (dois) anos depois que cessam as atividades, se fôr demonstrado causa. A prescrição é de dois anos depois da data do dano. As reivindicações têm que ser submetidas pelo Chefe de uma Organização a qual Peticionário é vinculado. 31 U.S.C.A. §§ 240-243.