Monopoly. /mô nó po li/. Monopólio. Antitrust Law. No direito comum o monopólio é uma licença, ou, um fim concedido pelo Rei, com o fim de comprar ou vender, fazer trabalhar, ou, usar quaisquer meios com o objetivo de restringir a liberdade de fabricação que antes gozava. É um mercado com apenas hum e vendedor dominante, por um longo período de tempo e existindo uma barreira para entradas e outras firmas nos mercados. Barreiras de entrada são : (1) Barreiras jurídicas como: patentes, concessão e franquias; (2) Bancárias pode haver uma estruturação no mercado para minimizar o custo de produção e levar a competição com as companhias existentes. A escala da barreira de entrada; a quantia de capital inicial necessário para começar a produção pode levar ao custo absoluto de barreiras. Ex.: Petrobrás na venda de gasolina no Brasil. Esse tipo de monopólio é chamado de Monopólio Natural. No direito comum o monopólio é uma licença ou um privilégio concedido pelo Rei, com o fim de comprar ou vender, fazer trabalhar, ou, usar qualquer coisa com o objetivo de restringir a liberdade de fabricação que antes existia. Modernamente a troca faz com que um indivíduo, ou, indivíduos que capturam o mercado de um produto em particular, onde se muda da competição para o estocamento de uma comodidade de troca em particular para vender a preços especulativos. Uma forma de estrutura de mercado no qual uma ou apenas algumas firmas dominam o total das vendas de um produto, ou serviço. De acôrdo com o Sherman Act, o monopólio é o poder de fixar preços e excluir a competição, cumulada em certos planos de ação para preservar o poder de monopólio.