Non-Innocent Passage /nôn inô cênt pé sa dgê/. Passagem Não-Inocente. Law of the Sea A passagem é inocente desde que não seja prejudicial a paz, ordem, segurança de um Estado costeiro. A passagem não é inocente se um navio estrangeiro se engaja em qualquer das seguintes atividades enquanto em mar territorial de um Estado costeiro e sem o consentimento do Estado costeiro: (a) qualquer ameaça ou uso de força contra a soberania, território, ou a integridade política independente em qualquer outra violação com os princípios do direito internacional incorporados na Declaração das Nações Unidas; (b) qualquer exercício ou prática com qualquer tipo de armas; (c) qualquer ato negado para coletar informação ou prejudicar a defesa e a segurança de um Estado Costeiro na defesa da segurança do mesmo; (d) qualquer ato de propaganda cujo alvo seja afetar a defesa ou segurança de um Estado Costeiro; (e) lançar, descer, entrar à bordo de qualquer embarcação militar; (f) lançar, aterrizar, ou, tomar, entrar à bordo de qualquer avião; (i) lançar, desvencilhar-se de um comodidade, moeda, pessoas de forma contrária as leis, costumes, lei de imposto de renda, imigração, direito sanitário, ou regulamentações de um estado costeiro; (j) qualquer atividades de pesca; (k) na condução das pesquisas científicas ou atividades de levantamento de dados; (l) qualquer ato almejando a interferir com qualquer sistema de comunicação e interferência com dos Estados Costeiros, ou, facilidades, ou instalações, dos estados costeiros, (h) qualquer outra atividade não tendo nenhuma passagem sôbre o território do mar territorial do Estado Costeiro, direta, ou através de passagem. LOS Convention. Article 19.

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