Original Documents. /orí gi nál dó kiu mênts/. Documentos Originais. Evidence. Documentos originais e outros documentos contidos em uma escrita, gravação, ou fotografias são meios de prova admissíveis em Juízo. (1) Se os documentos originais foram perdidos ou foram destruídos. Exceto: se o depoente de má-fé perdeu ou destruiu tais documentos. (2) Os documentos originais podem serem obtidos por quaisquer meios permitidos no direito. Ex uma ficha de microfilme autenticada por um Bibliotecário para provar que o preço do ouro em uma certa data foi cotado no New York Times. F.R.E. 1004.