Pardon. /pár dôn/. Perdão. Sentencing. É uma forma de clemência executiva que pode absolver pessoas convictas de culpa e isentá - las das constrições das sentenças penais. É o ato de misericórdia do Governador do Estado que pode soltar aqueles que recebem a sentença e controla a retirada dos mesmos e as conseqüências que surgiram da convicção. É um ato do poder executivo ( do governador ou do Presidente que remove uma pessoa convicta do ser punida pelo crime. Existem três tipos de perdão: ( 1 ) Absolute and Full Pardon. /ab so lu t' énd fúl pár dón/. Perdão Absoluto e Total. O poder de perdoar é dado ao Chefe do Executivo para determinar a inocência do recipiente e se é possível remover tôda a culpa, deixando a pessoa convicta na mesma posição legal como se nunca tenha sido convicta de nenhum crime. ( 2 ) Partial Pardon /pár shí ál pár dôn/. Perdão Parcial. Que absolve seu recipiente de apenas algumas das conseqüências legais, e perdoa somente uma porção da sentença extinguindo - se a culpa. ( 3 ) Conditional Pardon. /côn dí shíô nal par dôn/. Perdão Condicional. Se torna efetivo quando de um acontecimento de um ato específico ou se torna anulado com a ocorrência de um evento designado. Pope v. Chew ( 1975 ) 521 F. 2d 400. O Direito Comum Inglês via o perdão como uma das funções inerentes das funções soberanas, Estados Unidos nos a autoridades é adquirida do povo através do voto, assim que o perdão pode ser e é geralmente investido pelos Estados Unidos sob a jurisdição do executivo. Jamison v. Flanner ( 1924 ) 116 Kan 624. A Constituição Norte - Americana reflete o escopo de sua autoridade quando provê que o Presidente terá o poder de dar suspensão temporária do processo e o perdão aos ofensores contra os Estados Unidos, exceto, em caso de Impeachment. United States Constitution, Art. II, Section 2. O perdão pode vincular qualquer condição precedente, ou, subseqüente a qual é, ou, não é ilegal, imoral, impossível de executar. Ex.: adquirir o recipiente de deixar o Estado, abster - se de bebidas alcoólicas, e fazer restituição para o govêrno manter a vida de bom comportamento. Crooks v. Sanders ( 1923 ) 132 SC 28.