Permanently and Totally Disabled. /pêr má nên tlí ênd tô tá li dís êi ból/. Invalidez. Invalidez Total. Permanente. Poverty Law. Welfare Law. Significa que um indivíduo sofre algum tipo de danos permanentes mentais ou físicos. Uma doença, ou, perda que o preclui tal indivíduo se engajar em uma ocupação que tenha competência, como manter um trabalho, ou cuidar da casa. Os prejuízos causados podem serem físicos, mentais, orgânicos, funcionais, os quais interferem em um grau como as faculdades sensoriais, razão, mobilidade do indivíduo. Pode existir do nascimento ou pode ser adquirido durante a vida, ou, como resultado de um acidente. Poder ser óbvio como a perda de um braço ou perna, ou pode ser tal forma que só pode ser revelado por exame médico. Pode ser estático ou progressivo. Pode existir em combinação. Eligibility for Aid to the Permanently and Totally Disabled - Handbook of Public Assistance Administration, PT. IV, § 3820, April 16, 1952 e August 5, 1953; §§ 3820, 3850 - 3851, 3853, August 5, 1953. o Plano define como Permanentemente e Totalmente Incapaz preenche os requisitos legais do Direito de Bem - Estar Social de receber assistência financeira do govêrno.

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