Presentation Reports. /prê sên tei shíôn rí pôrts/. Relatórios de Apresentação. Sentencing. Nenhum documento sozinho tem um impacto maior nos Réus Penais que os Relatórios de Apresentação. Êsse irá influenciar qualquer determinação sôbre supervisão de Liberdade Condicional. Esse relatório contêm o que é relevante em determinar se vai revogar ou não, o Livramento Condicional. Os Estados que requerem a apresentação de um relatório, êsses devem conterem: ( a ) completa descrição da situação arredor da atividade criminosa que levou a denuncia, incluindo uma sinopse de uma transcrição de qualquer versão de um ato criminoso, e sua explicação dos atos; ( b ) histórico educacional do Réu; ( c ) histórico de trabalho do Réu; ( d ) histórico social, incluindo relações sôbre a família do Réu, estado civil, interesses, atividades; ( e ) histórico e residência do Réu; ( f ) histórico médico do Réu se for necessário, um relatório de um psicológico e um psiquiatra; ( g ) informação sôbre o meio ambiente o qual o Réu tem que retornar; ( h ) se o deveria receber uma sentença de encarceramento; ( i ) se serviços Pro Buono na comunidade devem serem impostos; ( j ) informação sôbre qualquer recurso disponível para assistir o Réu, tais como: centros de tratamento, serviços de treinos vocacionais, educação especial das facilidades e programas de reabilitação de várias instituições e programas parecidos; ( k ) pontos de vista da pessoa que preparou o relatório como motivações do Réu, bem como uma avaliação das suas atividades criminais; ( l ) uma certidão do histórico criminal do Réu incluindo sua versão da ofensa, e sua explicações dos mesmos; ( m ) recomendação na não existe limites formais no conteúdo do relatório apresentado que podem se apoiar em Hearsay Rule. /riar sei rul/. Ouvir Dizer. ( n ) Informação de crimes que não tenham nenhuma relação com o quando o Réu foi acusado do crime. Greg v. United States ( 1969 ) 22 L. Ed. 2d 442.  Vide Hearsay Rule.

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