Presentment. /pré sênt mênt/. Apresentação. Commercial Paper. A apresentação através da demanda para que um instrumento seja pago ao favorecido, aceitante, ou, outro sacador, ou, a favor do Portador. U.C.C. § 3 - 501 (a). Pode ser feito a qualquer época quando o instrumento vence. A apresentação é valida a qualquer época na opção do Portador. Apresentação para pagamento tem ser feita na data a qual o instrumento deve ser pago: (1) Na época que o instrumento vencer, ou a epoca quando um evento durante um priodo razoável da ocorrência do evento; (2) se um instrumento é automaticamente acelerado por um evento a apresentação deve ser feita durante a ocorrência do evento; (3) em outros casos tipicamente quando se demanda o pagamento do instrumento, a apresentação deve ser feita durante um período razoável depois que a parte cobrada assina o instrumento. Reasonable Time. /ria sô na bôl tái me/. Época Razoável para a apresentação de um cheque é: (a) 30 ( trinta dias ) para preservar a responsabilidade do Sacador; (b) 7 (sete) dias para preservar a responsabilidade do endossante. Quando um instrumento é apresentado pelo sacador e esse se recusa a aceitar, existe a desonra do pagamento. O portador então notifica o Sacado da desonra, ou, corre o risco de perder a responsabilidade das partes anteriores. Notas Promissorias bem como cheques são pagáveis à demanda, a menos que os cheques pré- datados. Se um instrumento comercial como um cheque é pagável na demanda, não existe o direito de aceitação, e a não aceitação pelo Sacador não é considerada como desonra.

back to index