Prima Facie Case /prái ma fêi cie kêi se/. Ação Prima Facie. At First Sight. /ét fírst saí t/. A Primeira Vista. Torts. Prova a qual prova a ação ou um fato a menos que seja refutada. Significa que o Autor se desincumbiu do ônus da prova. A seguir, assumindo-se que o Réu se desincumba de seu ônus de prova imediatamente depois que o Autor apresentou as provas sem provar nenhum de fato impeditivo. O Autor aí pede que seja dada sentença em seu favor, alegando que o Réu foi negligente. É uma questão de direito. Se êsse pedido foi concedido significa que: (i) que as provas produzidas pelo autor são persuasivas; (ii) o ônus da prova passa para o Réu, e (iii) o Réu não demonstrou negligência, ou seja o Réu não satisfez o seu ônus de provar negligência. Se a petição do Réu for negada, significa que o ônus da prova não mais existe, a questão que vai ser decidida pelo Júri. Uma vez nas mãos do Júri, a questão de que o Autor provou ou não provou o alegado através das provas produzidas quando o ônus de persuasão, (iv) O Júri faz a sua deliberação sôbre o total das provas apresentadas. O Júri então precisa ser instruído a decidir o litigio. Não existe impasse na decisão do litigio. Depois que todas as provas foram apresentadas e a questão foi igualmente balanceada na mente do Júri, a parte que fica por último com o ônus de prova, perde. O Júri precisa ser instruído sôbre qual das partes tem o Ônus de Persuasão. É a quantidade de prova que deveria ser apresentada. O Júri nunca toma conhecimento de quem tem o ônus de avançar com a prova, pois, tal ônus é uma questão que é decidida pelo juiz. Vide Case-in-Chief.