Primary Jurisdiction, Prior Resort Doctrine. /prai mé ri djû ris dic shíôn/. Jurisdição Primária. Doutrina Do Recurso Anterior. Administrative Law. Doutrina do Recurso Anterior. Quando um Tribunal têm jurisdição original concomitantemente com um autarquia administrativa, questões as quais estão dentro de um esquema estatutário, têm sido colocadas dentro de competência especial de uma autarquia que irá referir a autarquia para seu julgamento inicial. A decisão permanece aberta pera a revisão pelo tribunal. A razão é que a doutrina é designada para encorajar a uniformidade de regras nas áreas que se requerem a técnica de um julgamento de um perito. Onde a autarquia pode provê um remédio apropriado, o Juízo deve arquivar o feito. Se o remédio apropriado é somente possível de ser obtido atraves de uma decisão judicial, um despacho é dado declarando quando o feito fique parado até que a autarquia determine as questões especializadas. Diz que quando uma lei relevante permite ambos: remédios administrativos e remédios judiciais. Existe a questão a qual deve ser aplicada. Onde essa doutrina da jurisdição primeira é usada, o requerente tem que peticionar a autarquia administrativa antes de entrar com a petição peramte a um Juiz de Direito. Quando um Juiz de Direito tem jurisdição original concorrente com uma autarquia administrativa, os pedido serão remetidos a autarquia para seu julgamento inicial. Essa doutrina não classifica o poder de julgar, mas sim a ordem das decisões. Se essa doutrina é invocada, o processo judicial é adiado até que a autarquia que tem competência especial dentro do esquema de regulamentação determine a questão, ou alguns pontos da questão. Esse conceito provê uma coordenação ordenada do processo de decisão em luz da especialidade respectiva do Juiz de Direito e da autarquia administrativa. Onde a autarquia provê um remédio apropriado a aplicação dessa doutrina significa que a ação deve ser rejeitada em Juízo.