Private Nuisance. / prái va te nu sân c/. Interferência com Bens Privados. Interferência. Obstáculo. Obstrução. Estorvo. Turbação. Torts. É uma interferência não razoável e concreta com os direitos de um indivíduo, o dono de uma propriedade, ou aquele em posse de uma propriedade de gozar e fruir da mesma. Tal interferência tem que ser ofensiva, inconveniente, ou, irritante a um indivíduo de nível comum de uma coletividade. Não é levado em consideração a hipersensibilidade do Autor ( por ex.: pessoas que não gostam de barulho, sofrem do coração, sofrem de alergias, sofram de fobias, ou pessoas que utilizam da propriedade para fins especializado como um cientista que estuda abelhas africanas, ou uma pessoa que se dedica a criar minks, para fazer casacos de pele. Para ser considerada como uma Interferência Concreta não significa meramente o resultado da hipersensibilidade do Autor, ou o uso de uma propriedade para fins especializados. Para ser chamada de não razoável, a severidade do dano infligido precisa ser maior do que a utilidade da conduta do Réu. Ao pesar êsses interesses os Juízes levam em consideração o fato de que cada pessoa tem o direito de usar sua propriedade de uma forma razoável; o valor das terras e a existência de formas alternadas de conduta que possa ser usada pelo Autor. A interferência privada se distingui -se de invasão a propriedade, pois, nessa existe uma interferência com a posse exclusiva do dono, e na interferência privada tem haver com uso da propriedade. Turbação à posse privada. A essência de uma turbação privada é uma interferência com o uso e gozo do Autor em relação a sua propriedade, ou com relação a propriedade que tenha posse. A posse ou direto de posse à terra envolve o direito não apenas de ter a propriedade sem uma interferência prejudicial a terra, mas também de ter um conforto razoável e a conveniência do uso tranqüilo da propriedade. Ex.: um poster de propaganda pode constituir uma turbação. Ao determinar se existe tal comportamento é considerado como turbação o Juiz leva em consideração: ( 1 ) o direito do Réu de usar o Poster contra o desconforto pessoal do Autor; ( 2 ) a interferência do poster com um interesse proprietário de um indivíduo na mesma situação em uma comunidade parecida. Vide Nuisance, Public Nuisance.