Privilege. /pri vi lê djed/. /pri vi lê djed côn ver sêi shíôns/. Privileged Conversations. Conversas Privilegiadas. Evidence. Tais comunicações não podem serem feitas em Juízo, exceto, quando a parte que tem o privilégio permite, entre tais privilégios estão: Attorney and Client Privilege. /a tôr nêi end clái ênt pri vi lê dge/. Privilégio entre o Advogado e o seu Cliente. Comunicações feitas entre o Advogado e seu Cliente feitas durante consultas profissionais são consideradas como assuntos confidenciais, ou seja, não são feitas com o propósito de serem reveladas a terceiros. Comunicações feitas na presença de, ou, ouvidas por um estranho não são consideradas privilegiadas ou confidenciais. Não cabe o privilégio confidencial onde o advogado age por duas partes. Não cabe privilégio em ações entre uma ou outra parte, ou de ambas as partes, e uma terceira parte. Quem tem privilégio: Cliente, Tutores, Curadores, Inventariante de um de cujus e seus Sucessores, Associação, etc. Não se aplica o privilégio quando um cliente procura um advogado e pede sua ajuda para cometer um crime no futuro, ou, no planejamento, ou, atual comissão do crime, ou, algo que o cliente sabia ou deveria saber que fosse um crime, ou, um fraude. Sucessores através do mesmo cliente o de cujus, ex.: Peticionários em Inventários sem Testamentos, Transações Inter - Vivos. Disputas entre o Cliente e o Advogado, o Cliente pode dispensar o privilégio. Produtos do trabalho do advogado, chamados de Work - Product, documentos preparados por um advogado para seu próprio uso, não fazem parte do privilégio, entre o advogado e o seu cliente. Tais documentos ou estudos são protegidos pela chamada Work - Product Rule. Privilegio entre Médico Paciente. Em algumas jurisdições existe o privilégio entre o médico, dentista e paciente, enfermeira e paciente. Não se permite a divulgação em quaisquer depoimentos de informação obtida quando tais profissionais agiam em suas capacidades profissionais. O privilégio não se aplica quando: ( 1 ) o paciente coloca sua condição física em questão, por ex.: onde o cliente aciona por Responsabilidade Civil, ou Torts por injúrias físicas; ( 2 ) processos de ordem penal, ( 3 ) Privilégio em Comunicações Matrimoniais, sendo que o privilégio somente é válido durante a duração do casamento. O privilégio não se aplica se o casamento é nulo, pelo fato de ser incestuoso, ou por motivo de bigamia, ou fraude. O privilégio não se aplica em ações entre o casal e crianças do casal, tais como assalto, injúrias físicas, bigamia e abusos de menores e crianças. Privilégio entre Membro do Clero e Penitentes. Uma pessoa tem o privilégio em se recusar, a revelar, ou, a prevenir outros a revelarem comunicações confidenciais entre a pessoa e membros do clero nas suas capacidades de lideres espirituais, tais como Pastores, Padres, Rabinos. Privilégio entre Contador e Cliente. O privilégio parecido com o privilégio entre o Advogado e cliente. Privilégio do Jornalista Profissional. É a pessoa que lhe forneceu informação, o Supreme Court. /sû pri m' côr t/. Supremo., julgou que existe proteção constitucional sôbre a fonte de informação do jornalista, o jornalista tem o direito de não revelar o nome da pessoa que lhe deu qualquer informação. Esses limites existem de acôrdo com leis diferentes dos Estados, uma vez que os Estados têm o direito de ter suas legislações próprias. Privilégio Governamental. Em geral o govêrno tem privilégio de se recusar a revelar a identidade de um informante que forneceu informação a um Serventuário público, sobre a comissão de um crime. Torts. Onde o Autor age para a sua própria proteção ao entrar na propriedade de outrem para evitar danos físicos que possam serem causados a si próprio. Ex.: para evitar que um carro possa atropelar o Réu êsse entra na propriedade do Sr. Antônio e pisa no jardim e destrói as plantas . O Réu é responsável pelos danos causados às plantas. Restatment § 197. De acôrdo com o Restatment Second àquele que entra em propriedade alheia sem permissão do dono ainda que não esteja sujeito à responsabilidade civil pela entrada esse está sujeito a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo exercício do privilegio de entrar. Vide Nuisance.