Privities in Title / pri vi tis in tai tól/. Sucessores em Titulo. Evidence. Quando uma pessoa sucede em direitos de propriedade anteriormente possuído por outros. Admissões de Co-Proprietários são admissíveis contra o outro, e admissões de um ex-proprietário de terras feitas durante a época em que tenha título de tal propriedade é admissível contra a reclamação de tais direitos, como por exemplo alienador, herdeiros, sucessores. Exceções: quando aquele que fez a declaração está ausente, tais como: depoimento feito anteriormente; declarações contra o interesse; declarações feitas antes do falecimento; depoimento de uma testemunha agora ausente prestada em outra audiência ou interrogatórios tomados de acôrdo com a lei são admissíveis em uma audiência subseqüente desde que exista uma similaridade entre as partes, e o objeto da ação, assim, que a oportunidade foi dada em desenvolver o depoimento em uma outra audiência. F.R.E. 804 (b) (1).