Privity. /pri vi ti/. Vinculo Jurídico. Torts. Relação existente entre pessoas tais como venda direta por uma fabrica a um comprador, agente do comprador, uma venda por um revendedor a um comprador, pelo agente do comprador. Co - Responsável. Civil Procedure. Co - Responsável. Uma pessoa é considerada como estando em Privity, ou, sendo co- responsável quando é identificada como tendo um interêsse e como sendo parte de um processo anterior, e se representa precisamente o mesmo direito com respeito a o objeto do processo. Por ex.: Vendedor e Comprador, Cedente e Cessionário, Síndico de Massa Falida. Uma ação contra um devedor conjuntamente preclui o direito de acionar um outro. Uma ação contra uma pessoa não preclui uma ação subseqüente contra outros conjunta e separadamente responsáveis por uma ação com o mesmo objeto. Os seguintes relacionamentos não são considerados como elementos legais de Privity: Principal e o seu Agente, Sócios, e Companhias, Diretores e Sócios, Marido e Mulher, à menos que a ação seja concernente a propriedades, ou, obrigações conjuntas. Torts. Para o leigo é alguma coisa mantida em segredo. Para o advogado é o relacionamento entre as partes que é reconhecido pelo direito. É um interêsse mútuo em uma transação ou coisa In Privy of Contract. No direito é aquele que toma parte, ou tem algum interesse em uma ação, assunto, coisa. Privity in Strict Liability. Interêsse na Responsabilidade Per Se. (1) As partes estão em Privity onde uma relação existe entre elas, tais como venda direta por uma fabrica a em comprador, a um agente do comprador, ou por uma venda por um revendedor a um comprador, pelo agente do comprador. (2) Ausência de Vertical Privity. Não existe interêsse onde o Autor, normalmente um comprador, está na cadeia direta de distribuição mas está acionando um parte remota, ao invés da parte que vendeu o produto para o Autor. (3) Ausência de Privity Horizontal. O Réu normalmente o revendedor, esta na cadeia direta de distribuição com um comprador, mas não existe Privity, pois, o Autor injuriado pelo produto não é o comprador, o vizinho, um estranho. Vide Strict Liability.

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