Public Invitee. / pû blic in vai tii/. Convidado Púbico. Torts. É aquele que é convidado a entrar ou permanecer na propriedade o anfitrião como um membro do público, dentro dos limites estabelecidos pelos propósitos que a propriedade é aberta ao público, tais como: o conceito de convidados é limitado a pessoas que entram ou permanecem na terra após serem convidados. Tal convite carrega consigo uma representação implícita que o dono irá assegurar a segurança, ou compreende que tem que cuidar das premissas, bem como tem o dever de mantém - las seguras para a recepção dos convidados. Restatment of Torts, 2nd. § 332.

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