Radbruch. Gustav. 1878 - 1949. Relativismo. Jurisprudence. Professor em Heildburg, Alemanha. Radbruch viveu durante o período Nazista, e era membro do Partido da Democrático Social. Era contra o Positivismo, e escreveu sôbre os seguintes problemas: ( 1 ) restoração dos processos legais e respeito pelo direito; ( 2 ) declarou que a retroatividade das leis era nula, e especialmente algumas leis do direito nazista. Adotou o relativismo, pois, o nazismo era o positivismo onde " a lei era lei ", sem levar em consideração as consequências deshumanas. O direito positivo não pode justificar as consequências e explicar a obrigatoriedade da força do direito. O direito comum tem que fornecer a segurança legal, utilidade, e justiça. Para ele o Nazismo era um direito ilegal, e a justiça tem que se unir a igualdade que é o cerne da justiça, e Hitler não tinha senso de justiça. Para Radbruch o direito codificado favorece o poder arbitrário e caprichoso do soberano e pode levar a codificação gerando assim um direito estatutário. Era contra o positivismo, pois, rendia impotente qualquer possibilidade de defesa contra Hitler.