Receipt of Stolen Property. /ré cí p' ôvf stó lên pró pêr ti/. Receptação de Propriedade Roubada. Criminal Law. Consiste em: ( 1 ) receber posse e controle; ( 2 ) de propriedade movel; ( 3 ) sabendo que obteve tal propriedade de maneira consistente com a ofensa penal; ( 4 ) de outra pessoa; ( 5 ) com a intenção de permanentemente deprivar o dono no seu interesse na propriedade. O crime de receptação de propriedade do fruto de um crime era considerado como um Crime no Direito Comum. Nas Codificações modernas são definidas como o recebimento de propriedade roubada, sabendo que tais coisas foram furtadas, com a intenção de deprivar o dono permanentemente. A obtenção de posse física da coisa não é requerida em certas situações, desde que o Réu exerça controle sôbre tais coisas, ou, mercadorias tais como: organiza a venda de mercadorias em lugares designados, ou, recebendo mercadorias de outrem. As mercadorias têm que serem furtadas. Se o dono ou a polícia aceitam a propriedade, não existe o Crime de Receptação. O Receptador tem que saber que a propriedade era furtada.