Renvoi. /rên vôa/. Reenvio. Conflict of Laws. É a situação a qual o Fôro 1 direciona o Juízo à aplicar as leis de outro Estado, ou Fôro 2; aplicando o direito como um todo: as leis sobre escolha de leis, ou conflitos de leis, bem como o direito substantivo. Sendo que as regras de conflito de leis do Estado, ou Fôro 2 direcionam o Juízo do fôro De Volta, a aplicar o seu próprio direito. Essa figura jurídica é chamada de Remissão. Quando se aplica o direito de um terceiro Estado, Fôro 3, essa figura jurídica é chamada de Transmissão. Podem serem levantadas as seguintes questões: (1) Rejects the Renvoi. /ri dject thê rên voa/. Rejeição do Reenvio. Que é o argumento mais usada quando a lei do fórum deveria referir - se a leis substantivas de outros Estados. (2) Partial Renvoi. /pár chial rên voa/. Reenvio Parcial. O fôro deve limitar-se a aceitar o Reenvio ou a referir- se apenas ao direito substantivo. (3) Whole Renvoi. /rôl rên vôa/. Reenvio Total. O fôro deve aceitar o Reenvio total, o que leva aplicação do direito substantivo do Fôro 2.

back to index