Representation Procedures. National Labor Relations Board. /rê prê sên tei shíôn prô ciu du rês/. Processos de Representação. Labor Law. A maior responsabilidade da N.L.R.B., é de determinar se empregados devem serem representados por Sindicatos. A petição tem que ser feita por um mínimo de 30 % ( trinta por cento ) dos empregados de uma Unidade de Barganha. O suporte é feito por cartões de autorização chamados de Authorization Cards. /au tô ri zei shíôn cár ds/. A demonstração de interêsse é submetida ao Diretor Regional cujos empregados investigam a autenticação dos seus cartões. O empregador não pode ver os cartões, nem reclamar dos resultados. Uma vez dada entrada na petição, o Diretor Regional investiga se existe algum impedimento às eleições. Para que se obtenha a representação a eleição dos Sindicatos tem que terem representantes de todos os empregados de uma classe Appropriate Barganing Unit. /á prô pri ê t' bár gaín íu ni t'/. Se o Diretor Regional não puder entrar em um acôrdo que consintam as eleições, o Diretor irá ordenar que a representação seja conduzida por uma audiência. Se o Diretor despachar que deve haver uma eleição, essa será conduzida por voto secreto, ou, uma representante do escritório regional. Depois da eleição, a parte que perde pode entrar com pedido contendo êrro no processo de eleição. Se existir êrro a eleição pode ser anulada. A pessoa que sofre prejuízos pode entrar com petição de revisão da ordem perante a Court of Appeals. § 100, The National Labor Relations Board. O Supremo permitiu que os Juízes Federais pudessem rever se a Diretoria escolheu a unidade de barganha apropriada. Leedon v. Lyne, 358 U.S. 187 (1958).

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