Self - Defense. /sêlf di fêns/. Defesa Própria. Criminal Law. Legitima Defesa. Uma pessoa pode usar força necessária para se defender contra danos físicos iminentes. Em geral não existe necessidade de se retirar para evitar o uso de força que pode levar a morte. Alguns tribunais podem requerer que se retire, ainda que não exista a necessidade de se retirarem, quando: ( 1 ) onde o ataque ocorre na casa da vítima, ( 2 ) onde o ataque ocorre enquanto a vítima está fazendo um arresto legal; ( 3 ) onde os Réus estão no processo de roubar a vítima. Uma pessoa pode usar arma para a legitima defesa de armas de pode usar matar, quando: ( a ) não tem culpa; ( b ) é confrontado com força ilegal; ( c ) é ameaçado de morte iminente, ou, grande injúrias físicas. O direito que uma pessoa tem de usar legítima defesa é o direito que uma pessoa tem de retribuir a força pela força, ainda que seja para salvar a vida de outrem, uma propriedade ou habitação, a vida de um membro da família, contra aquele que tenciona pela violência, ou, pela surpresa cometer um crime pela força. Se uma pessoa crer que está em perigo iminente de sofrer danos físicos, tal pessoa pode usar uma quantia de força a qual seja necessária para prevenir tais danos, a menos que tal pessoa seja o agressor. ( 1 ) Deadly Force. /dêa dli for c'/. Força que Pode Causar a Morte., é aquela na qual existe uma ameaça de morte ou lesões corporais graves. ( 2 ) Non - Deadly Force, /nôn dêa dli for ce/. É aquela força onde existe apenas ameaça de injúrias físicas. ( 3 ) Direito do Agressor. Um agressor pode ter o direito de exercer a legítima defesa nas seguinted circunstâncias: ( a ) após a completa desistência que seja percebida pela outra parte; ( b ) aumento de força pela vítima do agressor inicial; ( c ) Duty to Retreat. /diu ti to te trít/. Dever de se Retrair. Não existe tal dever antes que a força seja usada. Em jurisdições que adotaram esse dever, a retração é necessária, a menos que a possa ser feita em completa segurança, e não é necessário retrair quando uma pessoa defenda a sua própria residência. Elementos de defesa usados por policiais, ou outros que façam valer a lei. ( 1 ) Polícia. Um oficial de Polícia pode usar a quantia de força que crer seja necessária para efetuar a apreensão, para prevenir que uma pessoa que seja apreendida escape. Deadly Force. O uso de força que possa levar a morte não pode ser usada para prevenir o escape de uma pessoa que cometeu uma infração que não seja punível por prisão. ( 2 ) Cidadãos privados pode usar, Non - Deadly Force. Força que Conduzam a Morte., se for aparente que é necessário para prevenir a comissão de um crime, ou uma infração penal que resulte em desordem. Um cidadão pode usar tal força se o crime foi em realidade cometido, e ele, razoavelmente acreditou que a pessoa contra a qual usa força cometeu um crime. Um cidadão privado pode usar a mesma quantia de força que um policial pode usar quando um crime grave é cometido, e a pessoa contra qual a força é em realidade culpado de um crime. Um Defensor pode usar força que não cause a morte para resistir uma prisão ilegal feita pela polícia onde os indivíduos não sabem que a outra pessoa é um oficial de polícia. Vide Defense of Others.