St. Augustin /sêín t au gûs tín/. Santo Augustinho. Jurisprudence. Pertence a Escola do Direito Natural que vê como um elemento moral do direito e, argumentos baseados em justiça, igualdade unem o direito a moral. Enfatiza a razão e não o que não é justo, parece não ser direito. Portanto, a força do direito depende da extensão da justiça, e é um derivado do direito das leis da natureza e não mais o direito mas a preservação do direito. Existem quatro tipos de direito: Eterno, Divino, Natural e Humano. O Direito Natural direciona as pessoas a almejarem e ter alvos de serem felizes. Direito Humano que é o Direito Positivo governando os seres humanos como membros da sociedade e das comunidades em particular. O direito é a fundamentação da razão, não é coercitivo, como o comando do soberano, o direito é um decreto da razão para o bem comum promulgado por aquele que toma conta da comunidade. Através da razão nós podemos saber a natureza do homem e esse conhecimento deve ser a base para a ordem social e legal da existência humana. Muitos pensam que o direito natural é mais alto hierarquicamente que a ordem positiva do direito.