Subpoena. /sûb poe na/. Subpoena. . Intimação para Comparecer em Juízo. Civil Procedure. É uma ordem para comparecer em Juízo a uma certa hora e lugar e prestar depoimento sôbre uma determinada questão. Subpoena Decus Tecum. /súb pi na dé cús té cúm/. Requer a produção de documentos, livros, e coisas móveis e são governadas no direito penal pela Fed.R.Crim.P. 17; e no fórum civil F.R. Civ.P. 45. Subpoena Ad Testificandum. /súb pi na ád tés ti fi cán dum/. Intimação Sob Depoimento. É expedida pelo Juiz e preparada em branco pela parte, para que seja preenchida nos autos e que requer que se intime a parte. Uma intimação para comparecer para prestar depoimento é feita pelo escrevente após prova de que foi intimado. A intimação é feita pelo Marshall. /már sh ál/. Oficial de Justiça., ou, qualquer outra pessoa que não é parte e tem pelo menos 18 ( dezoito ) anos de idade. Pode ser feita pessoalmente ou pelo Correio. O Juiz pode modificar o teor da intimação se for opressiva, bem como considerar a pessoa contumaz se não obedecer à intimação sem apresentar uma desculpa adequada. Uma intimação pode ser efetuada em uma testemunha no exterior, tem que ser feita deacôrdo com o 28 U.S.C.A. § 1783.

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