Superseding Cause. /su pêr sí ding cós e/. Causa de Superposição. Torts. É uma causa interveniente que o Réu não tem possibilidade de prever. Essa exime Réu de Responsabilidade Jurídica pela sua Negligência pelo ato original. Em efeito o evento supersedente em si se torna parte, ou, a causa jurídica da injúria do Réu. Se o Réu podia ter prevenido qualquer perigo direto que surja da causa interveniente esse não é considerado negligente. Em outras palavras o ato de superposição exime, ou, barra o Autor de receber qualquer compensação financeira ao Réu.

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