Taxation of Trusts. /té xeí shíôn ôvf trûs ts/. Tributação de Fideicomisso. Income Tax. Um fideicomisso é uma entidade a parte. Existem dois esquemas diferentes para a tal tributação: as regras relacionadas com o outorgante ( as quais permitem a tributação do fideicomisso nas rendas do outorgante ), e regras que dividem as rendas do fideicomisso entre os seus beneficiários. Se a propriedade ou corpus é transferida irrevogavelmente para o fideicomisso, o fideicomisso ou seus beneficiários pagam impostos. Se o outorgante retém um interêsse de reversão no Corpus do fideicomisso, o outorgante é tratado como o dono do corpus, ou da massa, e tem que pagar impostos no corpus do fideicomisso, a menos que: ( 1 ) o interêsse de reversão tem apenas um valor incidente menos que 5% ( cinco por cento ) do corpus do fideicomisso; ( 2 ) o interêsse de reversão será efetivo apenas na morte de um descendente em linha reta do outorgante antes que esse alcance a idade de 21 anos. Quaisquer ganhos não distribuídos entre os beneficiários, ou, outorgantes serão tributáveis ao fideicomisso como uma entidade separada. Os beneficiários pagam impostos quando acumulados e distribuídos aos mesmos. I.R.C. § 671, 673, 674.

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