Testemonial Evidence. Basic Qualifications. /tês te mó ni al evi dên ce. bei sic qua li fi kêi shíôns/. Prova Testemunhal. Qualificações Básicas. Evidence. É prova testemunhal juramentada, onde a testemunha responde a perguntas feitas pelos advogados das partes. Toda testemunha tem que ter algum grau de: ( 1 ) capacidade de observação e percepção; ( 2 ) capacidade de relembrar, memória. Se uma testemunha sofre de amnesia ou é senil, tal testemunha não é competente para prestar depoimento; ( 3 ) capacidade de se relacionar, tem haver com a habilidade de se comunicar com eficácia; ( 4 ) apreciar a obrigação de falar a verdade, tem haver com a apreciação de falar a verdade F.R.E. 602, e apreciação pelo depoimento prestado. A testemunha precisa ter inteligência suficiente e caráter para saber do desejo de falar a verdade. A testemunha pode ser juramentada. O depoimento não juramentado é permissível, se a testemunha é uma criança, ou se aprecia a obrigação de falar a verdade. A regra número 603 da F.R.E., requer que a testemunha tenha conhecimento pessoal sobre o que depõe. Incapazes. No direito comum um incapaz era desqualificado, se: ( i ) não tem convicção religiosa, ( ii ) menores, ou, infantes. Não existe uma idade exata para que se determine sobre a incompetência de um menor, isso depende da inteligência de uma determinada criança. O Juiz presidindo a audiência decide sobre a competência de uma criança para testemunhar. Membros do Júri são considerados incompetentes para prestar testemunho perante o mesmo Júri que participarem como jurados.

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