Testemony by Expert Witness. /tês te mo ni bai éx pêrt uí tê nes/. Depoimento de Perito. Evidence. Na admissão do parecer de um perito em Juízo os seguintes requerimentos têm que ser observados: ( i ) o assunto tem que ser um tipo de assunto que se preste ao depoimento de um perito; ( ii ) o depoimento de um perito é admissível se o assunto é do tipo que o conhecimento do perito seja especializado, técnico, científico, que tenha treino, ou educação suficiente para se qualificar como um perito no assunto em questão, e o depoimento de tal perito vá assistir aos membros do Júri, na compreensão da prova apresentada, pela demonstração dos fatos em questão; ( iii ) o perito tem que ter certeza de sua opinião. O laudo do perito não pode ser feito através de adivinhações e especulações; ( iv ) o laudo tem que ser fundamentado em fatos que o perito sabe através de sua própria observação; fatos apresentados pelo perito como provas em audiências, através do levantamento de uma questão hipotética; fatos que sejam usados como prova foram apresentados extra - judicialmente, e são fatos os quais outros peritos da mesma especialidade se baseiam na elaboração desse tipo de laudos. F.R.E. 702.