Trial. /trá il/. Audiência. Civil Procedure. É um exame judicial de questões entre as partes do processo, de acôrdo com a lei, em uma ação civil ou criminal, perante o Juízo com jurisdição competente. Uma inquirição feita para o propósito de decidir a questão ou questões levantadas perante o Juiz. Trial by Juri. /trai ál bai jdû ri/. Audiência Perante um Corpo de Jurados. O Júri decide as questões de fato, o Juiz decide as questões de direito. O direito de demandar um julgamento perante um corpo de jurados é tido como renunciado se fôr pedido até 10 ( dez ) dias depois que a citação for efetuada. Uma vez feito o pedido não se pode ser abandonado sem o consentimento de tôdas as partes. Uma demanda deve especificarem que as questões adicionais sejam decididas pelo Júri. O número de membros do Júri no Fórum Federal é de 16 ( dezesseis ); e mais 6 ( seis ) alternativos; a menos que as partes estipulem menos que 6 ( seis ). Em Superior Court, ou, Fórum Cível o número de pelo menos 6 ( seis ). Trial by Court. /trá il bai cór t/. Muitos ações são julgados apenas pelo Juiz sem júri, pois, não existe direito ao julgamento do júri, ou porque tal direito foi renunciado, que é o resultado de uma petição feita pelo Réu quando o Autor não demonstrou o direito de obter. Existe então uma sentença no mérito. Questões de fato e as conclusões de direito são então ouvidas pelo Juiz. Consolidation. /cón so li dei shíôn/. Consolidação. Quando ações envolvem uma questão comum de fato ou de direito, o Juiz pode despachar que tenham uma audiência conjunta em algumas e tôdas as questões levantadas. Podem também serem apensadas. Separate Trials. /sé pa ré t trái ls/. Audiências Separadas. Podem existirem para promoverem maior conveniência para evitar prejuízo, ou no interêsse da rápidez e da economia judicial, podendo serem ordenados audiências separadas e qualquer demanda ou Cross- claim. /crós clêims/. Reconvenções. Intervenção., ou por qualquer questões separadas que preservam o direito do julgamento perante o Júri. Trial - Type Hearing. /trá il tai pe ri ring/. Audiência perante um Juiz de Direito Administrativo. É como um audiência perante um Juiz de direito, e se permite: descoberta de provas, advogado e testemunhas, especialmente a oportunidade para cada parte de saber, ou, encontrar provas e argumentos de cada lado. Esse é o máximo que a cláusula dos procedimentos jurídicos necessários permite.