Venue. /vê niu/. Lat. Ex Ratione Loci. Distritais. Competência Territorial. Civil Procedure. É o lugar onde surgiu a causa da ação ou onde ocorreu. O Juiz tem jurisdição sôbre a matéria e as partes. É a jurisdição geográfica do Tribunal. São regras que prescrevem o distrito no qual uma ação tem que ser processada. Venue é uma questão de conveniência na localização para se processar o feito: um tribunal pode ter jurisdição em razão da matéria sem que seja o fôro adequado. O fôro é um privilegio do Réu, e a questão de Venue se for levantada pelo mesmo, deve ser feita na contestação, ou, em uma petição para extinção feita antes da contestação. O fôro distrital nunca é problema em Superior Court no Forum Civil Central. O fôro para indivíduo é onde o indivíduo é domiciliado o que significa onde ele reside. As regras em de venue relacionadas com uma sociedade civil é assunto sujeito a discussão é não são definitidas. Se Venue não é apropriado, o Forum Federal pode transferir a ação para onde deveria ter sido proposta inicialmente. 28 U.S.C. § 1404 ( a ). A transferência de um Tribunal Federal pode somente ser feita para um outro tribunal federal. Isso inclui o Juízo que tem jurisdição In Personae no Juízo onde deve ser transferido. Não é suficiente que o Réu consinta para jurisdição In Personae, no Juízo onde deve ser transferido do Juízo Federal para o Juízo Civil. A doutrina do Forum Non Conveniens, permite que o Juiz exerça sua discrição judiciaria e se recuse a ouvir o feito. Tem sido enfatizado pelos tribunais em seus julgados que um pré - requisito para a recusa e a subseqüente extinção do feito, é deve ser baseada na doutrina do Forum Non Conveniens. Se adjudicação em outra jurisdição for mais apropriada, se já houve a prescrição em outra jurisdição é mais apropriado, mas já houve a extinção do processo por causa do Forum Non Conveniens, tem que ser feita na condição que o Réu não vá levantar a prescrição como um elemento de defesa na ação, se essa for processada em um fôro alternativo

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